Artigo 3º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposição em contrário.