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Artigo 3º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.

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Art. 3º

Revogam-se as disposição em contrário.

Art. 3º da Lei 2.687 /1955