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Artigo 9º da Lei nº 2.686 de 19 de dezembro de 1955

Prorroga pelo prazo de cinco anos e regime de subvenção às emprêsas de transporte aéreo estabelecido pela Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.

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Art. 9º

Ficam mantidos os arts. 4º , 5º e 7º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950 , revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 2.686 /1955