Artigo 9º da Lei nº 2.686 de 19 de dezembro de 1955
Prorroga pelo prazo de cinco anos e regime de subvenção às emprêsas de transporte aéreo estabelecido pela Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam mantidos os arts. 4º , 5º e 7º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950 , revogadas as disposições em contrário.