JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 2.686 de 19 de dezembro de 1955

Prorroga pelo prazo de cinco anos e regime de subvenção às emprêsas de transporte aéreo estabelecido pela Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A linha aérea de Corumbá (MT) e Cochabamba (Bolívia), e os trechos de linhas aéreas entre Boa Vista (RB) e Georgetown (Guiana Inglêsa), e entre Boa Vista (RB) e Caracas (Venezuela), passarão a ser subvencionadas na base estabelecida no art. 2º desta Lei, ficando autorizada, para êsse fim, a revisão dos respectivos contratos, com a dilatação dos prazos por 5 (cinco) anos.

Art. 5º da Lei 2.686 /1955