Artigo 4º da Lei nº 2.686 de 19 de dezembro de 1955
Prorroga pelo prazo de cinco anos e regime de subvenção às emprêsas de transporte aéreo estabelecido pela Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Orçamento da União consignará, anualmente, ao Ministério da Aeronáutica, as dotações necessárias ao cumprimento desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros) à Verba 2.0.00, Consignação 2.1.00 - Subconsignação 2.1.02 do Orçamento vigente, para atender, ao segundo semestre do corrente ano, ao pagamento das subvenções nas bases estabelecidas no art. 2º desta Lei.