Lei 2.685 de 16 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
São feitas as seguinte retificações na lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: ANEXO 17
Nereu Ramos. Mário Câmara. Lucas Lopes. Eduardo Catalão. Abgar Renault. Maurício de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955