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    Lei 2.685 de 16 de dezembro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    São feitas as seguinte retificações na lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: ANEXO 17


    Nereu Ramos. Mário Câmara. Lucas Lopes. Eduardo Catalão. Abgar Renault. Maurício de Medeiros.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955