Artigo 2º da Lei nº 2.678 de 8 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial do Cr$ 250.000.000,00 para atender às despesas relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.