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Artigo 2º da Lei nº 2.678 de 8 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial do Cr$ 250.000.000,00 para atender às despesas relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica do São Francisco.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.678 /1955