JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.678 de 8 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial do Cr$ 250.000.000,00 para atender às despesas relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica do São Francisco.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de(...)Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa relativa ao exercício de 1955 com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica de São Francisco, a que se refere a lei nº 2.404, de 13 de janeiro de 1955 , caso os recursos do "Fundo Federal de Eletrificação" não possam ocorrer à referida aquisição.

Art. 1º da Lei 2.678 /1955