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Artigo 2º da Lei nº 2.675 de 8 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.675 /1955