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    Lei nº 2.673 de 8 de dezembro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    Passará a denominar-se "Capitão Evaristo" a atual estação de Tamboril da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Nereu Ramos Lucas Lopes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955