Lei nº 2.670 de 6 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.500. 000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos Henrique Lott Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1955