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Lei 2.670 de 6 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.500. 000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nereu Ramos Henrique Lott Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1955