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Artigo 3º da Lei nº 2.669 de 6 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.669 /1955