Artigo 2º da Lei nº 2.669 de 6 de dezembro de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.