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Artigo 2º da Lei nº 2.669 de 6 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.

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Art. 2º

O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 2.669 /1955