Artigo 1º da Lei nº 2.669 de 6 de dezembro de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 17 de outubro de 1952, a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, classe H, Luiz Machado de Azevedo, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, morto em conseqüência de acidente no serviço.