Artigo 2º da Lei nº 2.668 de 6 de dezembro de 1955
Modifica o Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946, que consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.