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Artigo 2º da Lei nº 2.668 de 6 de dezembro de 1955

Modifica o Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946, que consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.668 /1955