Artigo 3º da Lei nº 2.667 de 6 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.