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Artigo 2º da Lei nº 2.667 de 6 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.667 /1955