JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Todos os trabalhos internos da Comissão de Promoções de Oficiais e de sua Secretaria são, em princípio, de natureza sigilosa.

Art. 70 da Lei 2.657 de 1º de dezembro de 1955