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Artigo 69 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

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Art. 69

A Comissão de Promoções de Oficiais elaborará um Regulamento determinando os pormenores de sua organização e ainda, a regulamentação da presente lei.

Art. 69 da Lei 2.657 de 1º de dezembro de 1955