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Artigo 63 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

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Art. 63

Na "Ficha de Promoções� (Anexo II) serão computados, com os valores em pontos, que lhes foram atribuídos pelo respectivo Regulamento, os seguintes requisitos:

Art. 63 da Lei 2.657 de 1º de dezembro de 1955