Artigo 63 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 63
Na "Ficha de Promoções� (Anexo II) serão computados, com os valores em pontos, que lhes foram atribuídos pelo respectivo Regulamento, os seguintes requisitos: