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Artigo 54 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

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Art. 54

Compete às Diretorias do Pessoal e dos Serviços organizar os documentos referentes aos oficiais que estiverem exercendo funções estranhas ao Ministério da Guerra.

Art. 54 da Lei 2.657 de 1º de dezembro de 1955