Artigo 54 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 54
Compete às Diretorias do Pessoal e dos Serviços organizar os documentos referentes aos oficiais que estiverem exercendo funções estranhas ao Ministério da Guerra.