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Artigo 49 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército


Art. 49

Observando a Comissão de Promoções de Oficiais referências ou graus das «Fichas de Informações» muito discordantes de Fichas anteriores ou da Fé de Ofício, pedirá esclarecimentos ao responsável e fará a devida retificação, se fôz o caso.