Artigo 49 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 49
Observando a Comissão de Promoções de Oficiais referências ou graus das «Fichas de Informações» muito discordantes de Fichas anteriores ou da Fé de Ofício, pedirá esclarecimentos ao responsável e fará a devida retificação, se fôz o caso.