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Artigo 48 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

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Art. 48

A "Ficha de Promoção" (Anexo II) é organizada pela Comissão de Promoções de Oficiais e se baseia nas várias «Fichas de Informações» e mais documentos complementares remetidos pelas autoridades militares, nelas computando-se, numericamente, o grau de importância das qualidades e atividades do oficial (Capitulo X).