Artigo 48 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 48
A "Ficha de Promoção" (Anexo II) é organizada pela Comissão de Promoções de Oficiais e se baseia nas várias «Fichas de Informações» e mais documentos complementares remetidos pelas autoridades militares, nelas computando-se, numericamente, o grau de importância das qualidades e atividades do oficial (Capitulo X).