Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 38 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército


Art. 38

A lei de organização dos Quadros efetivos e a lei de inatividade regularão as outras condições para efeito dos arts. 34 e 35.