Artigo 31 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aplicam-se aos Oficiais do Magistério as restrições previstas no art. 13.
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completo Aplicam-se aos Oficiais do Magistério as restrições previstas no art. 13.