Artigo 26, Alínea c da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para a promoção ao pôsto de 2º Tenente é necessário que o Aspirante a Oficial satisfaça aos seguintes requisitos:
a
os enumerados nas letras a, b, c e d do art. 9º;
b
revelar vocação para a carreira, verificada em estágios prévios na tropa;
c
ter irrepreensível conduta civil e militar.
Parágrafo único
As condições referidas neste artigo são apreciadas e julgadas pela Comissão de Promoções de Oficiais (C.P.O.), em face de informações obrigatórias prestadas pelo Comandante da Unidade em que servir o aspirante à vista de suas observações pessoais e de informações obrigatòriamente prestadas pelo Comandante imediato do aspirante, as quais acompanharão as referidas informações.