Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O acesso ao primeiro pôsto, nas Armas e no Serviço de Intendência, resulta da promoção do Aspirante a Oficial, regulada pela ordem de classificação intelectual, obtida na conclusão do curso respectivo.