Artigo 7º da Lei nº 2.653 de 24 de Novembro de 1955
Institui adicional e altera disposições da legislação do impôsto de consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os adicionais instituídos na presente lei serão cobrados a partir de 1 de janeiro de 1956 a 31 de dezembro de 1956.