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Artigo 7º da Lei nº 2.653 de 24 de Novembro de 1955

Institui adicional e altera disposições da legislação do impôsto de consumo e dá outras providências.

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Art. 7º

Os adicionais instituídos na presente lei serão cobrados a partir de 1 de janeiro de 1956 a 31 de dezembro de 1956.