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Artigo 4º da Lei nº 2.653 de 24 de Novembro de 1955

Institui adicional e altera disposições da legislação do impôsto de consumo e dá outras providências.

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Art. 4º

A nota 20 da alínea XXIX da Tabela D passa a vigorar com o seguinte acréscimo: os tecidos de algodão empregados pelo próprio fabricante na confecção de sacaria pagarão o impôsto na forma do inciso 22.