Artigo 18 da Lei nº 2.653 de 24 de Novembro de 1955
Institui adicional e altera disposições da legislação do impôsto de consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O provimento das vagas existentes na data desta lei na carreira de Agente Fiscal do lmpôsto de Consumo será feito pelos seus atuais ocupantes, independente de estagio probatório e interstício, de forma a se manter completa a lotação estabelecida pelo quadro anexo ao Decreto-lei nº 5.425, de 27 de abril de 1943 .