Artigo 14 da Lei nº 2.653 de 24 de Novembro de 1955
Institui adicional e altera disposições da legislação do impôsto de consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As multas estabelecidas no Regulamento de Isenções, baixado pelo Poder Executivo, em cumprimento do disposto no art. 13 da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948 , serão revistas, dentro em 30 (trinta) dias, pelo mesmo poder, a fim de guardarem relação com as cominadas por infrações semelhantes, na Consolidação das Leis do Impôsto de consumo.