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Artigo 2º da Lei nº 2.645 de 16 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10 para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do impôsto de renda que lhes é atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.