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Artigo 1º da Lei nº 2.645 de 16 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10 para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do impôsto de renda que lhes é atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164,905.270,10 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e cinco mil duzentos e setenta cruzeiros e dez centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhes e atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição.

Art. 1º da Lei 2.645 /1955