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Artigo 19 da Lei nº 2.642 de 9 de Novembro de 1955

Reorganiza e dá nova denominação à Procuradoria Geral da Fazenda Pública, do Ministério da Fazenda, consolida suas atribuições e dispõe sôbre o pessoal que a compõe.


Art. 19

Os Assistentes do Procurador Geral e o Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo terão a gratificação de função correspondente ao símbolo FG-3; o Secretário do Procurador Geral e o do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal terão a gratificação de função correspondente ao símbolo FG-4; os Chefes das Seções a que se referem os arts. 3º, § 1º, e 4º desta lei, terão a gratificação de função correspondente ao símbolo FG-5.