Artigo 17 da Lei nº 2.642 de 9 de Novembro de 1955
Reorganiza e dá nova denominação à Procuradoria Geral da Fazenda Pública, do Ministério da Fazenda, consolida suas atribuições e dispõe sôbre o pessoal que a compõe.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal será provido, em comissão, no padrão CC-2, devendo a nomeação, mediante proposta, em lista tríplice, do Procurador Geral, recair em Procurador da Fazenda Nacional lotado na mesma Procuradoria.