Artigo 9º da Lei nº 2.641 de 9 de Novembro de 1955
Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A aplicação da presente lei não poderá ser motivo de redução do salário, nem prejudicará a situação de direito adquirido.