Artigo 17 da Lei nº 2.641 de 9 de Novembro de 1955
Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.
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