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Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei nº 2.641 de 9 de Novembro de 1955

Dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e dá outras providências.

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Art. 14

As instituições de fins exclusivamente caritativos, cujos meios de manutenção não comportem o pagamento dos níveis mínimos de salários, constantes das tabelas que acompanham a presente lei, será facultado requerer ao Conselho Nacional do Serviço Social isenção total ou redução na aplicação das mesmas tabelas por prazo não excedente a dois (2) anos, suscetível de prorrogação mediante novo requerimento.

§ 1º

A isenção para ser concedida deve subordinar-se:

a

à audiência do órgão sindical e da Associação Médica Brasileira, por intermédio de sua federada regional, e, bem assim, do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

b

à circunstância de não manter pessoal remunerado acima do salário mínimo local.

§ 2º

A isenção poderá ser declarada em cada caso, na fase de execução da sentença proferida em litígio trabalhista, pelo Juízo ou Tribunal competente, podendo, contudo, a execução ser reaberta independente de qualquer prazo prescricional, sempre que o interessado prove alteração superveniente das condições econômicas da instituição.

Anexo

Texto

níveis mínimos da remuneração dos médicos

Tabela I - Grupo Médico (seja qual fôr a especialidade)

Categoria

Remuneração horária

Total diário (4 horas)

Remuneração mensal

Cr$

Cr$

Cr$

Primeira .....................................................

84,00

336,00

8.400,00

Segunda .....................................................

70,00

280,00

7.000,00

Terceira ......................................................

60,00

240,00

6.000,00

Quarta ........................................................

50,00

200,00

5.000,00

Tabela II - Auxiliares (Aux. De laboratório, aux. De radiologia e interno)

Categoria

Remuneração horária

Total diário (4 horas)

Remuneração mensal

Cr$

Cr$

Cr$

Primeira .....................................................

28,00

112,00

2.800,00

Segunda .....................................................

24,00

96,00

2.400,00

Terceira ......................................................

21,00

84,00

2.100,00

Quarta ........................................................

19,00

76,00

1.900,00

Quinta ........................................................

17,00

60,00

1.700,00