Art. 13
Aos médicos que exerçam a profissão como empregados de mais de um empregador é permitido contribuir cumulativamente na base dos salários efetivamente recebidos nos diversos empregos, até o máximo de dez vêzes o maior salário mínimo geral vigente para os trabalhadores não abrangidos por esta lei, cabendo aos respectivos empregadores recolher as suas cotas, na proporção dos salários pagos.
Anexo
Texto
níveis mínimos da remuneração dos médicos
Tabela I - Grupo Médico (seja qual fôr a especialidade) |
Categoria | Remuneração horária | Total diário (4 horas) | Remuneração mensal |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
Primeira ..................................................... | 84,00 | 336,00 | 8.400,00 |
Segunda ..................................................... | 70,00 | 280,00 | 7.000,00 |
Terceira ...................................................... | 60,00 | 240,00 | 6.000,00 |
Quarta ........................................................ | 50,00 | 200,00 | 5.000,00 |
Tabela II - Auxiliares (Aux. De laboratório, aux. De radiologia e interno) |
Categoria | Remuneração horária | Total diário (4 horas) | Remuneração mensal |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
Primeira ..................................................... | 28,00 | 112,00 | 2.800,00 |
Segunda ..................................................... | 24,00 | 96,00 | 2.400,00 |
Terceira ...................................................... | 21,00 | 84,00 | 2.100,00 |
Quarta ........................................................ | 19,00 | 76,00 | 1.900,00 |
Quinta ........................................................ | 17,00 | 60,00 | 1.700,00 |