Art. 11
A partir da vigência da presente lei, o valor das indenizações estatuídas na Consolidação das Lei do Trabalho que venham a ser devidas será desde logo calculado e pago de conformidade com os níveis de remuneração nela fixados.
Anexo
Texto
níveis mínimos da remuneração dos médicos
Tabela I - Grupo Médico (seja qual fôr a especialidade) |
Categoria | Remuneração horária | Total diário (4 horas) | Remuneração mensal |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
Primeira ..................................................... | 84,00 | 336,00 | 8.400,00 |
Segunda ..................................................... | 70,00 | 280,00 | 7.000,00 |
Terceira ...................................................... | 60,00 | 240,00 | 6.000,00 |
Quarta ........................................................ | 50,00 | 200,00 | 5.000,00 |
Tabela II - Auxiliares (Aux. De laboratório, aux. De radiologia e interno) |
Categoria | Remuneração horária | Total diário (4 horas) | Remuneração mensal |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
Primeira ..................................................... | 28,00 | 112,00 | 2.800,00 |
Segunda ..................................................... | 24,00 | 96,00 | 2.400,00 |
Terceira ...................................................... | 21,00 | 84,00 | 2.100,00 |
Quarta ........................................................ | 19,00 | 76,00 | 1.900,00 |
Quinta ........................................................ | 17,00 | 60,00 | 1.700,00 |