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Artigo 6º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955

Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 2.640 /1955