Artigo 6º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
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