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Artigo 5º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955

Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 2.640 /1955