Artigo 4º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da presente lei será atendida pela mesma dotação destinada ao pagamento dos inativos.