Artigo 3º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os aposentados beneficiados por esta lei terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.