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Artigo 3º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955

Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 3º

Os aposentados beneficiados por esta lei terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.

Art. 3º da Lei 2.640 /1955