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Artigo 2º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955

Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 2º

Feito o reajustamento dos antigos padrões de vencimentos aos novos, de conformidade com as categorias em que foram classificadas as respectivas tesourarias pela Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948 , os proventos dos inativos serão calculados na mesma base percentual estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 1.780, de 23 de dezembro de 1952.

Art. 2º da Lei 2.640 /1955