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Artigo 1º da Lei nº 2.640 de 9 de Novembro de 1955

Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 1º

O reajustamento dos padrões de vencimento dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro, de que trata a Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948 , é extensivo aos ex-servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos, aposentados antes da vigência da referida lei, para o fim de serem também reajustados os seus atuais proventos de inatividade.

Art. 1º da Lei 2.640 /1955