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Artigo 2º da Lei nº 2.631 de 24 de Outubro de 1955

Isenta de impostos de importação e mais taxas aduaneiras três engradados contendo retalhos de couro artificial, doados à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.631 /1955