Artigo 2º da Lei nº 2.631 de 24 de Outubro de 1955
Isenta de impostos de importação e mais taxas aduaneiras três engradados contendo retalhos de couro artificial, doados à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.