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Artigo 3º da Lei nº 2.630 de 24 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos do América do Norte, de Nair Viana Café.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.