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Artigo 2º da Lei nº 2.630 de 24 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos do América do Norte, de Nair Viana Café.

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Art. 2º

A transferência do presente crédito para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no exterior.

Art. 2º da Lei 2.630 /1955