Artigo 7º da Lei nº 263 de 23 de Fevereiro de 1948
Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal êste parágrafo: "Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas".