JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 263 de 23 de Fevereiro de 1948

Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal êste parágrafo: "Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas".

Art. 7º da Lei 263 /1948