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Artigo 12 da Lei nº 263 de 23 de Fevereiro de 1948

Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se os artigos 604, 605 e 606 do Código de Processo Penal , assim como quaisquer outras disposições que colidirem com a presente Lei.