Artigo 12 da Lei nº 263 de 23 de Fevereiro de 1948
Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se os artigos 604, 605 e 606 do Código de Processo Penal , assim como quaisquer outras disposições que colidirem com a presente Lei.